Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 327

TERCEIRA PARTE - (Ir para)

Título III - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Capítulo IV - DO RECURSO DE REVISÃO (Ir para)
Art. 327

- Não se conhecerá do recurso de revisão sem citação do dispositivo que o autorize, nem o recurso poderá ser repetido sob o mesmo fundamento.

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