Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 329

TERCEIRA PARTE - (Ir para)

Título III - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Capítulo IV - DO RECURSO DE REVISÃO (Ir para)
Art. 329

- Em hipótese alguma poder-se-á agravar a pena imposta ao condenado.

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