Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 330

TERCEIRA PARTE - (Ir para)

Título III - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Capítulo IV - DO RECURSO DE REVISÃO (Ir para)
Art. 330

- Não haverá recurso contra decisão proferida em grau de revisão nem se admitirá habeas-corpus contra condenação proferida em processo findo.

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