Legislação
Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969
- O disposto nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, aplicam-se aos procedimentos administrativos ainda não definitivamente decididos. [[Decreto-lei 1.060/1969, art. 2º. Decreto-lei 1.060/1969, art. 3º. Decreto-lei 1.060/1969, art. 4º. Decreto-lei 1.060/1969, art. 5º.]]
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