Legislação
CP - Código Penal
Art. 167
Parte Especial - (Ir para)
Título II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (Ir para)
Capítulo IV - DO DANO (Ir para)
- Ação penal
- Nos casos do CP, art. 163, do n. IV do seu parágrafo e do CP, art. 164, somente se procede mediante queixa.
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