Legislação
CP - Código Penal
Parte Geral - (Ir para)
Título V - DAS PENAS (Ir para)
Capítulo I - DAS ESPÉCIES DE PENA (Ir para)
Seção II - DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (Ir para)
- Conversão das penas restritivas de direitos
- Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. [[CP, art. 46. CP, art. 47. CP, art. 48.]]
Lei 9.714, de 25/11/1998, art. 1º (nova redação ao artigo).§ 1º - A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
§ 2º - No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza.
§ 3º - A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto - o que for maior - o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.
§ 4º - (VETADO)
Redação anterior (da Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º): [Art. 45 - A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade, pelo tempo da pena aplicada, quando:
I - sobrevier condenação, por outro crime, a pena privativa de liberdade cuja execução não tenha sido suspensa;
II - ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.]
Redação anterior (original): [Agravantes no caso de concurso de agentes
Art. 45 - A pena é ainda agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Pena restritiva de direitos (Pesquisa Jurisprudência)
Penas restritivas de direitos (Pesquisa Jurisprudência)
Prestação de serviço à comunidade (Pesquisa Jurisprudência)
Limitação de fim de semana (Pesquisa Jurisprudência)
Interdição temporária de direitos (Pesquisa Jurisprudência)
Prestação pecuniária (Pesquisa Jurisprudência)
Pena restritiva. Perda de bens (Pesquisa Jurisprudência)
Pena restritiva. Perda de valores (Pesquisa Jurisprudência)
Pena privativa de liberdade (Pesquisa Jurisprudência)