Legislação
CP - Código Penal
Parte Geral - (Ir para)
Título I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (Ir para)
- Pena cumprida no estrangeiro
- A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo). Redação anterior (original): [Contagem de prazo
Art. 8º - O dia do começo inclue-se no cômputo do prazo.
Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
CPC/2015, art. 960, e ss. (Sentença Estrangeira. Homologação).
CPP, art. 787, e ss. (Sentença Estrangeira. Homologação).
CPP, art. 780, e ss. (Sentença penal estrangeira).