Legislação
CP - Código Penal
Parte Geral - (Ir para)
Título V - DAS PENAS (Ir para)
Capítulo V - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL (Ir para)
- Revogação do livramento
- Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).I - por crime cometido durante a vigência do benefício;
II - por crime anterior, observado o disposto no CP, art. 84 deste Código.
Redação anterior (original): [Efeitos da extinção de punibilidade
Art. 86 - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança, nem subsiste a que tenha sido imposta.]
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Livramento condicional. Condições (Pesquisa Jurisprudência)
Livramento condicional. Revogação (Pesquisa Jurisprudência)
CP, art. 83 (Livramento condicional)
Lei 7.210/1984, art. 131 (Livramento condicional)