Legislação

Decreto-lei 5.405, de 13/04/1943

Art. 53

Capítulo I - DO TRANSPORTE DAS MALAS (Ir para)

Seção X - DO TRANSPORTE DE OBJETOS DE CORRESPONDÊNCIA E DE SEUS DISTRIBUIDORES (Ir para)

Art. 53

- O chefe de Seção ou agência entregará, diariamente, e em cada horário de serviço, os cartões-passe aos distribuidores de correspondência.

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