Legislação
Decreto-lei 5.405, de 13/04/1943
Capítulo I - DO TRANSPORTE DAS MALAS (Ir para)
Seção X - DO TRANSPORTE DE OBJETOS DE CORRESPONDÊNCIA E DE SEUS DISTRIBUIDORES (Ir para)
Art. 56- O servidor que, por qualquer motivo, se retirar do serviço sem restituir o cartão-passe, deverá ser punido pelo respectivo chefe, que também incorrerá em penalidade, no caso de não providenciar a respeito.
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