Legislação
Decreto-lei 5.405, de 13/04/1943
Capítulo - DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES (Ir para)
Seção II - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE (Ir para)
Art. 65- Os empregados do Correio encarregados do serviço de recebimento de malas a, bordo de embarcações nacionais ou estrangeiras, têm direito de entrar nas ditas embarcações, simultaneamente, com o representante aduaneiro.
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