Legislação

Decreto 520, de 13/05/1992

Art.
Art. 3º

- Respeitados os princípios do Sistema Nacional de Cultura e as diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura, o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas atuará com vistas a fortalecer os respectivos sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Decreto 12.166, de 05/09/2024, art. 12 (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Original): [Art. 3º - Respeitado o princípio federativo, o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas atuará no sentido de fortalecer os respectivos sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.]

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