Legislação
Decreto 1.838, de 20/03/1996
Capítulo III - DO ENSINO AERONÁUTICO (Ir para)
Seção I - DOS NÍVEIS EDUCACIONAIS (Ir para)
Art. 12- O Ensino Aeronáutico compreende três níveis educacionais:
I - elementar, com a finalidade de qualificar e habilitar cabos, soldados e civis assemelhados para o exercício de funções;
II - técnico, com a finalidade de qualificar e habilitar oficiais, suboficiais, sargentos e civis assemelhados para o exercício de cargos e funções;
III - superior, com a finalidade de qualificar e habilitar oficiais e civis assemelhados para o exercício de cargos e funções.
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