Legislação

Decreto 1.838, de 20/03/1996
(D.O. 21/03/1996)

Art. 12

- O Ensino Aeronáutico compreende três níveis educacionais:

I - elementar, com a finalidade de qualificar e habilitar cabos, soldados e civis assemelhados para o exercício de funções;

II - técnico, com a finalidade de qualificar e habilitar oficiais, suboficiais, sargentos e civis assemelhados para o exercício de cargos e funções;

III - superior, com a finalidade de qualificar e habilitar oficiais e civis assemelhados para o exercício de cargos e funções.