Legislação
Decreto 2.306, de 19/08/1997
- As entidades mantenedoras de instituições privadas de ensino superior, comunitárias, confessionais e filantrópicas ou constituídas como fundações, não poderão ter finalidade lucrativa e deverão adotar os preceitos do art. 14 do Código Tributários Nacional, do art. 55 da Lei 8.212, de 24/07/1991, do art. 1º do Decreto 752, de 16/02/1993, e da Lei 9.429, de 27/12/1996, além de atender ao disposto no artigo anterior.
CTN, art. 14 (CTN).Lei 8.212/91, art. 55 (Previdência social. Plano de custeio
Lei 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação)
Decreto 752/93 ([Revogado pelo Decreto 2.536, de 06/04/98]. Entidade de Fins Filantrópicos. Certificado)
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