Legislação

Decreto 2.306, de 19/08/1997

Art.
Art. 3º

- As entidades mantenedoras de instituições privadas de ensino superior, comunitárias, confessionais e filantrópicas ou constituídas como fundações, não poderão ter finalidade lucrativa e deverão adotar os preceitos do art. 14 do Código Tributários Nacional, do art. 55 da Lei 8.212, de 24/07/1991, do art. 1º do Decreto 752, de 16/02/1993, e da Lei 9.429, de 27/12/1996, além de atender ao disposto no artigo anterior.

CTN, art. 14 (CTN).
Lei 8.212/91, art. 55 (Previdência social. Plano de custeio
Lei 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação)
Decreto 752/93 ([Revogado pelo Decreto 2.536, de 06/04/98]. Entidade de Fins Filantrópicos. Certificado)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total