Legislação
Decreto 2.490, de 04/02/1998
Art. 13
NORMA REVOGADA.
Art. 13
- Caberá ao INSS e ao agente operador do FGTS expedir atos normativos referentes aos recolhimentos da sua área de competência, previstos nos incs. I e II do art. 2º da Lei 9.601/1998. [[Lei 9.601/1998, art. 2º.]]
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