Legislação
Decreto 2.496, de 10/02/1998
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/02/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Raimundo Brito - Luiz Carlos Bresser Pereira
Decreto 2.455/98, art. 34 (Agência Nacional do Petróleo – ANP. Estrutura regimental e cargos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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