Legislação

Decreto 2.637, de 25/06/1998

Art. 131

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo VIII - DO CÁLCULO DO IMPOSTO (Ir para)

Seção III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Subseção I - DOS PRODUTOS DOS CAPÍTULOS 21 E 22 DA TIPI (Ir para)
Art. 131

- O regime previsto no art. 126 não prejudica o direito ao crédito do imposto, observadas as normas deste Regulamento (Lei 7.798/1989, art. 5º).

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