Legislação

Decreto 2.637, de 25/06/1998

Art. 135

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo VIII - DO CÁLCULO DO IMPOSTO (Ir para)

Seção III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Subseção I - DOS PRODUTOS DOS CAPÍTULOS 21 E 22 DA TIPI (Ir para)
Art. 135

- Os produtos das posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da TIPI sujeitos ao regime previsto no art. 126 e os respectivos valores do imposto, por classes, são os relacionados a seguir:

I - Produtos:

CÓDIGO/TIPI

DESCRIÇÃO

2204.10.10Tipo champanha (champanhe)
2204.10.90- Outros

1. Moscatel espumante
2204.2- Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentaçãotenha sido impedida ou interrompida por adição deálcool

1. Vinhos da madeira, do porto e de xerez

2. Mostos de uvas não fermentados, adicionados deálcool, compreendendo as mistelas

3. Vinho de mesa, verde

4. Vinho de mesa, frisante

5. Vinhos de mesa finos ou nobres e especiais

6. Vinhos de mesa comum ou de consumo corrente

7. Vinhos de málaga e outros licorosos nãodestacados anteriormente
2204.30.00- Outros mostos de uva

1. Filtrado doce
2205- Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados porplantas ou substâncias aromáticas
2206.00- Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, porexemplo); etc.
2208.20.00- Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas
2208.30- Uísques
2208.40.00- Cachaça e caninha (run e tafiá)

1. Cachaça e caninha
2208.50.00- Gim e genebra

1. Genebra
2208.60.00- Vodca
2208.70.00- Licores
2208.90.00- Outros

1. Aguardente simples, 'Korn', 'Arak', etc.

2. Bebida refrescante de teor alcóolico inferior a 6%

3. Aguardente composta de alcatrão

4. Aguardente composta e bebida alcoólica, de gengibre

5. Bebida alcoólica de jurubeba

6. Bebida alcoólica de óleos essenciais de frutas

7. Aguardentes simples de plantas ou de frutas

8. Aguardentes compostas, exceto de alcatrão ou degengibre

9. Aperitivos e amargos, de alcachofra ou de maçã

10. Batidas

11. Aperitivos e amargos, exceto de alcachofra ou de maçã

12. 'Steinhager'

13. Pisco
II - Valores do Imposto:

CLASSES

IPI-R$

CLASSES

IPI-R$

CLASSES

IPI-R$

A0,09I0,39R2,28
B0,10J0,47S2,78
C0,12K0,57T3,39
D0,15L0,69U4,14
E0,19M0,84V5,05
F0,22N1,05X6,15
G0,25O1,25Y7,50
H0,32P1,53Z11,15


Q1,86

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