Legislação
Decreto 2.637, de 25/06/1998
Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)
Capítulo VIII - DO CÁLCULO DO IMPOSTO (Ir para)
Seção III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Subseção I - DOS PRODUTOS DOS CAPÍTULOS 21 E 22 DA TIPI (Ir para)
Art. 136- Os produtos das posições 2106, 2201, 2202 e 2203 da TIPI, sujeitos ao regime previsto no art. 126, e os respectivos valores do imposto, são os seguintes:
CÓDIGO TIPI | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/RECIPIENTE | IPI-R$ | UNIDADE |
2106.90.10 | |||
Ex 02 | Preparação do tipo das utilizadas para elaboraçãode bebidas (*) | 0,82 | litro |
2201.10.00 | Águas minerais e águas gaseificadas | ||
Garrafa de vidro, retornável | |||
1. Até 260ml......................................................................... | 0,13 | 12 | |
2. De 261 a 360ml................................................................. | 0,15 | 12 | |
3. De 361 a 660ml................................................................. | 0,18 | 12 | |
4. De 661 a 1.100ml............................................................... | 0,33 | 12 | |
Garrafa de vidro, não retornável | |||
5. Até 260ml......................................................................... | 0,40 | 24 | |
6. De 261 a 360ml................................................................. | 0,50 | 24 | |
7. De 361 a 660ml................................................................. | 0,50 | 12 | |
8. De 661 a 1.100ml............................................................... | 0,79 | 12 | |
Garrafa de plástico, não retornável | |||
9. De 361 a 660ml................................................................. | 0,13 | 12 | |
10. De 661 a 1.100ml............................................................. | 0,17 | 12 | |
11. Acima de 1.100ml............................................................ | 0,20 | 12 | |
Embalagens plásticas | |||
12. Até 260ml........................................................................ | 0,22 | 48 | |
Lata | |||
13. De 261 a 360ml................................................................ | 0,60 | 24 | |
2202.10.00 | Águas, incluídas as águas minerais e aságuas gaseificadas, adicionadas de açúcar oude outros edulcorantes ou aromatizadas | ||
Cervejas de malte cujo teor alcoólico em volume nãoexceda 0,5% vol. | |||
Garrafa de vidro, retornável | |||
1. De 261 a 360ml................................................................. | 0,60 | 12 | |
Garrafa de vidro, não retornável | |||
2. De 261 a 360ml................................................................. | 0,76 | 24 | |
Lata | |||
3. De 261 a 360ml................................................................. | 1,05 | 24 | |
Barril | |||
4.Barril.................................................................................. | 0,14 | litro | |
Refrigerantes e refrescos(**) | |||
Garrafa de vidro, retornável | |||
1. Até 260ml......................................................................... | 0,32 | 12 | |
2. De 261 a 360ml................................................................. | 0,42 | 12 | |
3. De 361 a 660ml................................................................. | 0,56 | 12 | |
4. De 661 a 1.100ml............................................................... | 1,24 | 12 | |
5. De 1.101 a 1.300ml............................................................ | 1,52 | 12 | |
Garrafa de vidro, não retornável | |||
6. Até 260ml......................................................................... | 0,80 | 24 | |
7. De 261 a 360ml................................................................. | 0,92 | 24 | |
8. De 361 a 660ml................................................................. | 0,80 | 12 | |
Garrafa de plástico, retornável | |||
9. De 1.101 a 1.300ml............................................................ | 1,78 | 12 | |
10. De 1301 a 1.600ml........................................................... | 1,88 | 12 | |
11. De 1601 a 2.100ml........................................................... | 1,06 | 6 | |
Garrafa de plástico, não retornável | |||
12. De 261 a 360ml................................................................ | 1,00 | 24 | |
13. De 361 a 660ml................................................................ | 1,88 | 24 | |
14. De 661 a 1.100ml............................................................. | 1,80 | 12 | |
15. De 1.301 a 1.600ml.......................................................... | 2,36 | 12 | |
16. De 1.601 a 2.100ml.......................................................... | 1,32 | 6 | |
17. Acima de 2.100ml............................................................ | 1,52 | 6 | |
Embalagens plásticas | |||
18. Até 260ml........................................................................ | 0,90 | 48 | |
19. De 261 a 360ml................................................................ | 0,84 | 24 | |
Embalagens "Tetra Pak" | |||
20. Até 260ml........................................................................ | 0,66 | 24 | |
21. De 661 a 1.100ml............................................................. | 2,40 | 12 | |
Lata | |||
22. De 261 a 360ml................................................................ | 0,96 | 24 | |
23. De 361 a 660ml................................................................ | 1,74 | 24 | |
Cilindros ("pre-mix") | |||
24.Cilindros........................................................................... | 0,10 | litro | |
2203.00.00 | Cervejas de malte | ||
Garrafa de vidro, retornável | |||
1. Até 260ml......................................................................... | 1,06 | 12 | |
2. De 261 a 360ml................................................................. | 1,20 | 12 | |
3. De 361 a 660ml................................................................. | 1,72 | 12 | |
4. De 661 a 1.100ml............................................................... | 3,37 | 12 | |
Garrafa de vidro, não retornável | |||
5. Até 260ml......................................................................... | 1,25 | 24 | |
6. De 261 a 360ml................................................................. | 1,52 | 24 | |
7. De 361 a 660ml................................................................. | 2,31 | 24 | |
8. De 661 a 1.100ml............................................................... | 3,96 | 24 | |
Lata | |||
9. Até 260ml......................................................................... | 1,58 | 24 | |
10. De 261 a 360ml................................................................ | 2,10 | 24 | |
11. De 361 a 660ml................................................................ | 3,45 | 24 | |
12. Acima de 660ml............................................................... | 3,60 | 12 | |
Barril | |||
13.Barril................................................................................ | 0,28 | litro | |
recipiente especial, não retornável | |||
14. Embalagem até 5,1litros................................................... | 0,31 | litro |
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