Legislação

Decreto 2.637, de 25/06/1998

Art. 136

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo VIII - DO CÁLCULO DO IMPOSTO (Ir para)

Seção III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Subseção I - DOS PRODUTOS DOS CAPÍTULOS 21 E 22 DA TIPI (Ir para)
Art. 136

- Os produtos das posições 2106, 2201, 2202 e 2203 da TIPI, sujeitos ao regime previsto no art. 126, e os respectivos valores do imposto, são os seguintes:

CÓDIGO TIPI

DESCRIÇÃO DO PRODUTO/RECIPIENTE

IPI-R$

UNIDADE

2106.90.10


Ex 02Preparação do tipo das utilizadas para elaboraçãode bebidas (*)0,82litro




2201.10.00Águas minerais e águas gaseificadas






Garrafa de vidro, retornável


1. Até 260ml.........................................................................0,1312

2. De 261 a 360ml.................................................................0,1512

3. De 361 a 660ml.................................................................0,1812

4. De 661 a 1.100ml...............................................................0,3312





Garrafa de vidro, não retornável


5. Até 260ml.........................................................................0,4024

6. De 261 a 360ml.................................................................0,5024

7. De 361 a 660ml.................................................................0,5012

8. De 661 a 1.100ml...............................................................0,7912





Garrafa de plástico, não retornável


9. De 361 a 660ml.................................................................0,1312

10. De 661 a 1.100ml.............................................................0,1712

11. Acima de 1.100ml............................................................0,2012





Embalagens plásticas


12. Até 260ml........................................................................0,2248





Lata


13. De 261 a 360ml................................................................0,6024




2202.10.00Águas, incluídas as águas minerais e aságuas gaseificadas, adicionadas de açúcar oude outros edulcorantes ou aromatizadas


Cervejas de malte cujo teor alcoólico em volume nãoexceda 0,5% vol.






Garrafa de vidro, retornável


1. De 261 a 360ml.................................................................0,6012





Garrafa de vidro, não retornável


2. De 261 a 360ml.................................................................0,7624





Lata


3. De 261 a 360ml.................................................................1,0524





Barril


4.Barril..................................................................................0,14litro





Refrigerantes e refrescos(**)






Garrafa de vidro, retornável


1. Até 260ml.........................................................................0,3212

2. De 261 a 360ml.................................................................0,4212

3. De 361 a 660ml.................................................................0,5612

4. De 661 a 1.100ml...............................................................1,2412

5. De 1.101 a 1.300ml............................................................1,5212





Garrafa de vidro, não retornável


6. Até 260ml.........................................................................0,8024

7. De 261 a 360ml.................................................................0,9224

8. De 361 a 660ml.................................................................0,8012





Garrafa de plástico, retornável


9. De 1.101 a 1.300ml............................................................1,7812

10. De 1301 a 1.600ml...........................................................1,8812

11. De 1601 a 2.100ml...........................................................1,066





Garrafa de plástico, não retornável


12. De 261 a 360ml................................................................1,0024

13. De 361 a 660ml................................................................1,8824

14. De 661 a 1.100ml.............................................................1,8012

15. De 1.301 a 1.600ml..........................................................2,3612

16. De 1.601 a 2.100ml..........................................................1,326

17. Acima de 2.100ml............................................................1,526





Embalagens plásticas


18. Até 260ml........................................................................0,9048

19. De 261 a 360ml................................................................0,8424





Embalagens "Tetra Pak"


20. Até 260ml........................................................................0,6624

21. De 661 a 1.100ml.............................................................2,4012





Lata


22. De 261 a 360ml................................................................0,9624

23. De 361 a 660ml................................................................1,7424





Cilindros ("pre-mix")


24.Cilindros...........................................................................0,10litro




2203.00.00Cervejas de malte






Garrafa de vidro, retornável


1. Até 260ml.........................................................................1,0612

2. De 261 a 360ml.................................................................1,2012

3. De 361 a 660ml.................................................................1,7212

4. De 661 a 1.100ml...............................................................3,3712





Garrafa de vidro, não retornável


5. Até 260ml.........................................................................1,2524

6. De 261 a 360ml.................................................................1,5224

7. De 361 a 660ml.................................................................2,3124

8. De 661 a 1.100ml...............................................................3,9624





Lata


9. Até 260ml.........................................................................1,5824

10. De 261 a 360ml................................................................2,1024

11. De 361 a 660ml................................................................3,4524

12. Acima de 660ml...............................................................3,6012





Barril


13.Barril................................................................................0,28litro





recipiente especial, não retornável


14. Embalagem até 5,1litros...................................................0,31litro
(*) VIDE NC(21-1) da TIPI
(**) VIDE NC(22-1) da TIPI
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