Legislação

Decreto 2.637, de 25/06/1998

Art. 159

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo IX - DOS CRÉDITOS (Ir para)

Seção II - DAS ESPÉCIES DOS CRÉDITOS (Ir para)
Subseção III - DOS CRÉDITOS COMO INCENTIVO (Ir para)
  • Outros Incentivos
Art. 159

- É admitido o crédito do imposto relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos destinados à exportação para o exterior, saídos com imunidade (Decreto-Lei 491/1969, art. 5º, e Lei 8.402/1992, art. 1º, inciso II).

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