Legislação

Decreto 2.637, de 25/06/1998

Art. 208

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo III - DO SELO DE CONTROLE (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 208

- O emprego do selo não dispensa a rotulagem ou marcação dos produtos, de acordo com as normas previstas neste Regulamente.

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