Legislação

Decreto 2.637, de 25/06/1998

Art. 405

Título IX - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção I - DA DIREÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (Ir para)
Art. 405

- A ação do Auditor Fiscal poderá estender-se além dos limites jurisdicionais da repartição em que servir, atendidas as instruções expedidas pela Secretaria da Receita Federal.

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