Legislação
Decreto 2.637, de 25/06/1998
Título IX - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Capítulo III - DOS PRODUTOS E EFEITOS FISCAIS EM SITUAÇÃO IRREGULAR (Ir para)
- Mercadorias Não Retiradas
- As mercadorias ou outros objetos que, depois de definitivamente julgado o processo, não forem retirados dentro de trinta dias, contados da data da intimação do último despacho, serão declarados abandonados (Lei 4.502/1964, art. 103, § 2º).
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