Legislação
Decreto 2.637, de 25/06/1998
Título X - DAS INFRAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS E DAS PENALIDADES (Ir para)
Capítulo III - DAS PENALIDADES (Ir para)
Seção V - DA CASSAÇÃO DE REGIMES OU CONTROLES ESPECIAIS (Ir para)
Art. 486- Os regimes ou controles especiais de pagamento do imposto, de uso de documentos ou de escrituração, de rotulagem ou marcação dos produtos ou quaisquer outros, quando estabelecidos em benefício dos contribuintes ou outras pessoas obrigadas ao cumprimento de dispositivos deste Regulamento, serão cassados se os beneficiários procederem de modo fraudulento, no gozo das respectivas concessões (Lei 4.502/1964, art. 90).
§ 1º - É competente para determinar a cassação a mesma autoridade que o for para a concessão (Lei 4.502/1964, art. 90, parágrafo único).
§ 2º - Do ato que determinar a cassação caberá recurso, sem efeito suspensivo, para a autoridade superior.
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