Legislação
Decreto 3.182, de 23/09/1999
Capítulo V - DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE (Ir para)
Art. 27- O Corpo Discente é constituído pelos alunos ou estagiários matriculados nos cursos ou estágios dos diferentes estabelecimentos de ensino, nos órgão formadores de oficiais da reserva e em outras organizações militares que desenvolvam atividades de ensino.
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