Legislação
Decreto 3.182, de 23/09/1999
(D.O. 24/09/1999)
- O Corpo Docente dos estabelecimentos de ensino é constituído pelo comandante, subcomandante, instrutores, professores e monitores, quando nomeados em atos específico.
- Os regulamentos dos estabelecimentos de ensino definem as capacitações habilitações, qualificações e atribuições dos agentes de ensino, de acordo com a Lei 9.786/99.
- O Corpo Discente é constituído pelos alunos ou estagiários matriculados nos cursos ou estágios dos diferentes estabelecimentos de ensino, nos órgão formadores de oficiais da reserva e em outras organizações militares que desenvolvam atividades de ensino.
- Os regulamentos dos estabelecimentos de ensino devem definir os deveres e as prorrogativas dos integrantes do Corpo Discente.