Legislação

Decreto 3.182, de 23/09/1999
(D.O. 24/09/1999)

Art. 25

- O Corpo Docente dos estabelecimentos de ensino é constituído pelo comandante, subcomandante, instrutores, professores e monitores, quando nomeados em atos específico.


Art. 26

- Os regulamentos dos estabelecimentos de ensino definem as capacitações habilitações, qualificações e atribuições dos agentes de ensino, de acordo com a Lei 9.786/99.

Referências ao art. 26
Art. 27

- O Corpo Discente é constituído pelos alunos ou estagiários matriculados nos cursos ou estágios dos diferentes estabelecimentos de ensino, nos órgão formadores de oficiais da reserva e em outras organizações militares que desenvolvam atividades de ensino.


Art. 28

- Os regulamentos dos estabelecimentos de ensino devem definir os deveres e as prorrogativas dos integrantes do Corpo Discente.