Legislação

Decreto 3.182, de 23/09/1999

Art. 33

Capítulo VI - DO PESSOAL DA RESERVA DE 2º CLASSE E TEMPORÁRIO (Ir para)

Art. 33

- Os estágios necessários à qualificação do pessoal convocado para o serviço ativo enquadram-se como atividades de instrução militar.

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