Legislação
Decreto 3.182, de 23/09/1999
Capítulo IV - DOS CURSOS E ESTÁGIOS (Ir para)
Seção I - DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS (Ir para)
Art. 14- Os estágios são regido por programas próprios, semelhantes aos planos de disciplina ou matéria e confeccionados de acordo com a metodologia para elaboração e revisão de currículos.
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