Legislação

Decreto 3.265, de 29/11/1999

Art.
Art. 4º

- Revogam-se a alínea [n] do inc. I, os incs. III e IV do caput do art. 9º, o § 1º do art. 32, o § 2º do art. 60, os §§ 1º e 2º do art. 94, os §§ 1º e 2º do art. 101, o § 2º do art. 128, o § 1º do art. 166, os §§ 9º a 14 do art. 201, o § 9º do art. 202, o inc. XX do § 9º do art. 214, o art. 215, o § 2º do art. 255, o § 2º do art. 305 e o § 5º do art. 336 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6/05/1999. [[Decreto 3.048/1999, art. 9º. Decreto 3.048/1999, art. 32. Decreto 3.048/1999, art. 60. Decreto 3.048/1999, art. 94. Decreto 3.048/1999, art. 101. Decreto 3.048/1999, art. 128. Decreto 3.048/1999, art. 166. Decreto 3.048/1999, art. 201. Decreto 3.048/1999, art. 202. Decreto 3.048/1999, art. 214. Decreto 3.048/1999, art. 215. Decreto 3.048/1999, art. 255. Decreto 3.048/1999, art. 305. Decreto 3.048/1999, art. 336.]]

Brasília, 29/11/99. Fernando Henrique Cardoso

[ANEXO II
(...)
LISTA B
(...)
TRANSTORNOS MENTAIS E DO COMPORTAMENTO
RELACIONADOS COM O TRABALHO (Grupo V da CID-10)
DOENÇASAGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
(...)(...)
III - Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-): transtorno cognitivo leve (F06.7)(...)
@OUT = (...)] (NR)
[ANEXO IV
CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS
-----------------------------------------------------
CÓDIGO AGENTE NOCIVO TEMPO DE
EXPOSIÇÃO
----------------------------------------------------1.0.0 AGENTES QUÍMICOS
O que determina o direito ao benefício é a exposição do trabalhador ao agente nocivo presente no ambiente de trabalho e no processo produtivo, em nível de concentração superior aos limites de tolerância estabelecidos.
O rol de agentes nocivos é exaustivo, enquanto que as atividades listadas, nas quais pode haver a exposição, é exemplificativa.
-----------------------------------------------------
(...)] (NR)
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