Legislação

Decreto 3.298, de 20/12/1999

Art.

Deficiente físico. Regulamenta a Lei 7.853, de 24/10/1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.177, de 16/12/2019, art. 15 (arts. 11 e 12)
Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CXXXVIII (art. 57. Vigência em 06/12/2019)
Decreto 9.508, de 24/09/2018, art. 10 (art. 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43)
Decreto 9.494, de 06/09/2018, art. 2º (arts. 11, 12, 14, 55, 56 e 57)
Decreto 5.296/2004, art. 70, 71 (arts. 4º e 50, 51, 52, 53 e 54)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.853, de 24/10/1989, decreta:

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CF/88, art. 37, II (Concurso público. Normas).
Lei 7.853, de 24/10/1989 (Deficiente físico. Política nacional)