Legislação
Decreto 3.500, de 09/06/2000
- A CONCLA será integrada por um representante dos órgãos e da entidade a seguir indicados:
I - dois do Ministério da Economia, dos quais:
Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. I).a) um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
b) um da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
Redação anterior (inciso I com redação do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;]
Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Redação anterior (original): [I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;]
II - dois do Ministério do Trabalho e Previdência, dos quais:
Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. II).a) um da Secretaria de Previdência; e
b) um da Secretaria de Trabalho;
Redação anterior (Inc. II com redação do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [II - Ministério das Relações Exteriores;]
Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [II - Ministério das Relações Exteriores;]
Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [II - Ministério das Relações Exteriores;
Redação anterior (original): [II - Ministério das Relações Exteriores;]
III - um do Ministério:
Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. III).a) da Justiça e Segurança Pública;
b) das Relações Exteriores;
c) da Infraestrutura;
d) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
e) da Educação;
f) da Cidadania;
g) da Saúde;
h) de Minas e Energia;
i) das Comunicações;
j) da Ciência, Tecnologia e Inovações;
k) do Meio Ambiente;
l) do Turismo;
m) do Desenvolvimento Regional; e
n) da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
Redação anterior (Inc. III com redação do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [III - Ministério da Fazenda;]
Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [III - Ministério da Fazenda;]
Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [III - Ministério da Fazenda;]
Redação anterior (original): [III - Ministério da Fazenda;]
IV - um da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior (Inc. IV com redação do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;]
Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;]
Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;]
Redação anterior (original): [IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;]
V - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).
Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;]
Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;]
Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;]
Redação anterior (original): [V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;]
VI - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).
Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [VI - Ministério da Educação;]
Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [VI - Ministério da Educação;]
Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [VI - Ministério da Educação;]
Redação anterior (original): [VI - Ministério da Educação;]
VII - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).
Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [VII - Ministério do Esporte;]
Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [VII - Ministério do Esporte;]
Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [VII - Ministério do Esporte e Turismo;]
Redação anterior (original): [VII - Ministério do Esporte e Turismo;]
VIII - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).
Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [VIII - Ministério do Turismo;]
Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [VIII - Ministério do Turismo;]
Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [VIII - Ministério da Saúde;]
Redação anterior (original): [VIII - Ministério da Saúde;]
IX - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).
Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [IX - Ministério da Saúde;]
Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [IX - Ministério da Saúde;]
Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [IX - Ministério do Trabalho e Emprego;]
Redação anterior (original): [IX - Ministério do Trabalho e Emprego;]
X - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).
Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [X - Ministério do Trabalho e Emprego;]
Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [X - Ministério do Trabalho e Emprego;]
Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [X - Ministério da Previdência e Assistência Social;]
Redação anterior (original): [X - Ministério da Previdência e Assistência Social;]
XI - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).
Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [XI - Ministério da Previdência Social;]
Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [XI - Ministério da Previdência Social;]
Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [XI - Ministério dos Transportes;]
Redação anterior (original): [XI - Ministério dos Transportes;]
XII - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).
Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [XII - Ministério dos Transportes;]
Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [XII - Ministério dos Transportes;]
Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [XII - Ministério de Minas e Energia;]
Redação anterior (original): [XII - Ministério de Minas e Energia;]
XIII - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).
Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [XIII - Ministério de Minas e Energia;]
Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [XIII - Ministério de Minas e Energia;]
Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [XIII - Ministério do Meio Ambiente;]
Redação anterior (original): [XIII - Ministério do Meio Ambiente;]
XIV - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).
Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [XIV - Ministério do Meio Ambiente;]
Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [XIV - Ministério do Meio Ambiente;]
Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [XIV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;]
Redação anterior (original): [XIV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e]
XV - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).
Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [XV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;]
Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [XV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;]
Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [XV - Ministério da Ciência e Tecnologia;]
Redação anterior (original): [XV - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.]
XVI - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).
Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [XVI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;]
Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [XVI - Ministério da Ciência e Tecnologia; e]
Redação anterior (acrescentado Decreto 3.634, de 18/10/2000): [XVI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.]
XVII - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).
Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [XVII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e]
Redação anterior (acrescentado Decreto 5.194, de 09/06/2004): [XVII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.]
XVIII - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 7.553, de 12/08/2011): [XVIII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.]
Parágrafo único- (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).
Redação anterior: [Parágrafo único - Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão designar os membros da CONCLA e seus respectivos suplentes, consoante indicação dos órgãos e da entidade relacionados neste artigo.]
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