Legislação
Decreto 3.522, de 26/06/2000
Anexo I - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR (Ir para)
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 11- O Presidente da República é o Grão-Mestre da Ordem.
Decreto 9.872, de 27/06/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (do Decreto 7.972, de 28/03/2013, art. 1º): [Art. 11 - O Presidente da República será o Grão-Mestre da Ordem.]
Redação anterior (original): [Art. 11 - O Presidente da República será o Grão-Mestre da Ordem, competindo-lhe, nessa qualidade, proceder às admissões para a Ordem, e promoções e exclusões de seus graduados, na forma estabelecida por este Regulamento.]
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