Legislação
Decreto 3.522, de 26/06/2000
Anexo I - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR (Ir para)
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 15- Ao Secretário da Ordem, entre outras atribuições estabelecidas pelo Chanceler da Ordem e Presidente Efetivo do Conselho, incumbe:
Decreto 9.872, de 27/06/2019, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 15 - Ao Secretário, dentre outras atribuições estabelecidas pelo Chanceler da Ordem, incumbe:]
I - secretariar as sessões do Conselho;
II - comunicar-se com as Secretarias das Ordens Nacionais congêneres; e
III - preparar as solenidades da Ordem, quando realizadas na Capital Federal.
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