Legislação

Decreto 3.522, de 26/06/2000

Art. 15

Anexo I - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR (Ir para)

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 15

- Ao Secretário da Ordem, entre outras atribuições estabelecidas pelo Chanceler da Ordem e Presidente Efetivo do Conselho, incumbe:

Decreto 9.872, de 27/06/2019, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 15 - Ao Secretário, dentre outras atribuições estabelecidas pelo Chanceler da Ordem, incumbe:]

I - secretariar as sessões do Conselho;

II - comunicar-se com as Secretarias das Ordens Nacionais congêneres; e

III - preparar as solenidades da Ordem, quando realizadas na Capital Federal.

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