Legislação
Decreto 3.604, de 20/09/2000
Capítulo V - DA COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL E DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Seção I - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 15- O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, em qualquer dos casos por convocação do seu Presidente, ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo único - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes e registradas em ata, cabendo ao Presidente o voto ordinário e o de qualidade.
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