Legislação

Decreto 3.604, de 20/09/2000

Art. 21

Capítulo V - DA COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL E DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Seção III - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 21

- A administração superior da CODEVASF é composta por sua presidência e pelas seguintes áreas:

Artigo com redação dada pelo Decreto 5.859, de 26/07/2006.

I - de Gestão Estratégica;

II - de Desenvolvimento Integrado e Infra-estrutura;

III - de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação;

IV - de Revitalização das Bacias Hidrográficas; e

V - de Gestão Administrativa e Suporte Logístico.

Parágrafo único - As áreas para as quais não haja nomeação específica de Diretor serão administradas diretamente pelo Presidente, que poderá delegar tais atribuições.

Redação anterior: [Art. 21 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente.]

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