Legislação
Decreto 3.604, de 20/09/2000
Capítulo V - DA COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL E DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Seção III - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 21- A administração superior da CODEVASF é composta por sua presidência e pelas seguintes áreas:
Artigo com redação dada pelo Decreto 5.859, de 26/07/2006.
I - de Gestão Estratégica;
II - de Desenvolvimento Integrado e Infra-estrutura;
III - de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação;
IV - de Revitalização das Bacias Hidrográficas; e
V - de Gestão Administrativa e Suporte Logístico.
Parágrafo único - As áreas para as quais não haja nomeação específica de Diretor serão administradas diretamente pelo Presidente, que poderá delegar tais atribuições.
Redação anterior: [Art. 21 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente.]
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