Legislação
Decreto 3.604, de 20/09/2000
Capítulo V - DA COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL E DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Seção IV - DO PRESIDENTE E DOS DIRETORES (Ir para)
Art. 22- São atribuições do Presidente:
I - exercer a supervisão sobre todas as atividades da CODEVASF;
II - cumprir e fazer cumprir as normas em vigor;
III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV - atribuir aos Diretores a execução de outros encargos, além daqueles específicos de sua área de atuação;
Inc. IV com redação dada pelo Decreto 4.694, de 12/05/2003.
Redação anterior: [IV - atribuir a cada Diretor a respectiva área de atuação, que poderá compreender uma ou mais unidades, de acordo com o regimento interno, bem como a execução de outros encargos;]
V - designar o Diretor que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais;
VI - admitir, promover, designar, exonerar, punir, transferir e dispensar empregados;
VII - representar a CODEVASF, em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos especiais, e constituir mandatários ou procuradores;
VIII - assinar convênios, contratos, acordos ou ajustes;
IX - baixar os atos que consubstanciam as resoluções da Diretoria Executiva;
X - submeter ao Ministro de Estado da Integração Nacional os assuntos que dependem de sua decisão; e
XI - designar, de acordo com o regimento interno, os dirigentes que poderão emitir, assinar e endossar cheques, ordens de pagamento, títulos de crédito e ações da CODEVASF.
Parágrafo único - Na ausência de designação do Diretor de que trata o inciso V, responderá pela Presidência o Diretor mais antigo na função, e, no caso de empate, o mais idoso.
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