Legislação

Decreto 3.604, de 20/09/2000
(D.O. 21/09/2000)

Art. 22

- São atribuições do Presidente:

I - exercer a supervisão sobre todas as atividades da CODEVASF;

II - cumprir e fazer cumprir as normas em vigor;

III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

IV - atribuir aos Diretores a execução de outros encargos, além daqueles específicos de sua área de atuação;

Inc. IV com redação dada pelo Decreto 4.694, de 12/05/2003.

Redação anterior: [IV - atribuir a cada Diretor a respectiva área de atuação, que poderá compreender uma ou mais unidades, de acordo com o regimento interno, bem como a execução de outros encargos;]

V - designar o Diretor que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais;

VI - admitir, promover, designar, exonerar, punir, transferir e dispensar empregados;

VII - representar a CODEVASF, em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos especiais, e constituir mandatários ou procuradores;

VIII - assinar convênios, contratos, acordos ou ajustes;

IX - baixar os atos que consubstanciam as resoluções da Diretoria Executiva;

X - submeter ao Ministro de Estado da Integração Nacional os assuntos que dependem de sua decisão; e

XI - designar, de acordo com o regimento interno, os dirigentes que poderão emitir, assinar e endossar cheques, ordens de pagamento, títulos de crédito e ações da CODEVASF.

Parágrafo único - Na ausência de designação do Diretor de que trata o inciso V, responderá pela Presidência o Diretor mais antigo na função, e, no caso de empate, o mais idoso.


Art. 23

- São atribuições dos Diretores:

I - participar das reuniões e deliberações da Diretoria Executiva;

II - dirigir, coordenar e controlar as atividades da área que lhe foi atribuída pelo Presidente da República;

Inc. II com redação dada pelo Decreto 4.694, de 12/05/2003.

Redação anterior: [II - dirigir, coordenar e controlar as atividades da área que lhe for atribuída pelo Presidente da CODEVASF;]

III - cumprir e fazer cumprir as normas em vigor; e

IV - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.