Legislação

Decreto 3.604, de 20/09/2000

Art. 23

Capítulo V - DA COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL E DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Seção IV - DO PRESIDENTE E DOS DIRETORES (Ir para)

Art. 23

- São atribuições dos Diretores:

I - participar das reuniões e deliberações da Diretoria Executiva;

II - dirigir, coordenar e controlar as atividades da área que lhe foi atribuída pelo Presidente da República;

Inc. II com redação dada pelo Decreto 4.694, de 12/05/2003.

Redação anterior: [II - dirigir, coordenar e controlar as atividades da área que lhe for atribuída pelo Presidente da CODEVASF;]

III - cumprir e fazer cumprir as normas em vigor; e

IV - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

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