Legislação
Decreto 3.604, de 20/09/2000
Capítulo V - DA COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL E DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Seção IV - DO PRESIDENTE E DOS DIRETORES (Ir para)
Art. 23- São atribuições dos Diretores:
I - participar das reuniões e deliberações da Diretoria Executiva;
II - dirigir, coordenar e controlar as atividades da área que lhe foi atribuída pelo Presidente da República;
Inc. II com redação dada pelo Decreto 4.694, de 12/05/2003.
Redação anterior: [II - dirigir, coordenar e controlar as atividades da área que lhe for atribuída pelo Presidente da CODEVASF;]
III - cumprir e fazer cumprir as normas em vigor; e
IV - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.
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