Legislação

Decreto 3.624, de 05/10/2000

Art. 12

Capítulo V - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUST (Ir para)

Art. 12

- Os bens decorrentes das aquisições e contratações citadas no art. 11 deste Decreto deverão ser relacionados no acervo de bens reversíveis da concessionária. [[Decreto 3.624/2000, art. 11.]]

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