Legislação
Decreto 3.624, de 05/10/2000
Capítulo V - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUST (Ir para)
Art. 15- Os recursos do FUST serão aplicados na forma não reembolsável, de acordo com regulamentação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações, observado o que determina o parágrafo único do art. 20 deste Decreto. [[Decreto 3.624/2000, art. 20.]]
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