Legislação
Decreto 3.624, de 05/10/2000
Capítulo VI - DA OPERACIONALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 16- O Ministério das Comunicações receberá, a qualquer tempo, de pessoas físicas ou jurídicas, sugestões para subsidiar a elaboração de propostas de programas, projetos e atividades para aplicação de recursos do FUST.
Parágrafo único - Quando solicitado, o Ministério das Comunicações informará o tratamento dispensado à sugestão apresentada.
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