Legislação

Decreto 3.624, de 05/10/2000

Art. 25

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 25

- O descumprimento do disposto nos instrumentos legais, regulamentares e contratuais relativos ao FUST enseja a aplicação das sanções previstas na regulamentação específica, sem prejuízo da aplicação de outros instrumentos legais pertinentes.

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