Legislação

Decreto 3.624, de 05/10/2000
(D.O. 09/10/2000)

Art. 25

- O descumprimento do disposto nos instrumentos legais, regulamentares e contratuais relativos ao FUST enseja a aplicação das sanções previstas na regulamentação específica, sem prejuízo da aplicação de outros instrumentos legais pertinentes.


Art. 26

- Este Decreto entra em vigor no dia 03/12/2000.

Brasília, 05/10/2000. Marco Antônio de Oliveira Maciel