Legislação
Decreto 3.624, de 05/10/2000
Capítulo V - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUST (Ir para)
Art. 9º- Os recursos do FUST serão aplicados considerando os seguintes critérios:
I - compatibilidade com os objetivos preconizados no art. 13 deste Decreto; e [[Decreto 3.624/2000, art. 13.]]
II - conformidade com as polícias, diretrizes gerais e prioridades, formuladas pelo Ministério das Comunicações e com os programas, os projetos e as atividades por ele definidos.
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