Legislação

Decreto 3.624, de 05/10/2000

Art.

Capítulo V - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUST (Ir para)

Art. 9º

- Os recursos do FUST serão aplicados considerando os seguintes critérios:

I - compatibilidade com os objetivos preconizados no art. 13 deste Decreto; e [[Decreto 3.624/2000, art. 13.]]

II - conformidade com as polícias, diretrizes gerais e prioridades, formuladas pelo Ministério das Comunicações e com os programas, os projetos e as atividades por ele definidos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total