Legislação
Decreto 4.115, de 06/02/2002
Art. 27
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 27- (Revogado pelo Decreto 10.039, de 03/10/2019, art. 2º).
Redação anterior (original): [Art. 27 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na execução deste Decreto serão solucionados pelo Conselho da Ordem.]
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