Legislação
Decreto 4.115, de 06/02/2002
(D.O. 07/02/2002)
- A participação no Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico e na Comissão Técnica é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 10.039, de 03/10/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 26 - Os membros do Conselho da Ordem e da Comissão Técnica, o Secretário-Executivo, bem assim o pessoal do Ministério da Ciência e Tecnologia designado para prestar apoio ao colegiado, não farão jus a qualquer remuneração pelos trabalhos prestados, que serão considerados serviço público relevante.]
- (Revogado pelo Decreto 10.039, de 03/10/2019, art. 2º).
Redação anterior (original): [Art. 27 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na execução deste Decreto serão solucionados pelo Conselho da Ordem.]
- Ficam revogados o Decreto 2.848, de 25/11/1998, e o Decreto 3.074, de 31/05/1999.
Brasília, 06/02/2002. Fernando Henrique Cardoso