Legislação
Decreto 4.115, de 06/02/2002
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM (Ir para)
Seção I - DO CONSELHO DA ORDEM (Ir para)
Art. 6º- O Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico, órgão de assessoramento do Presidente da República, é composto pelos seguintes Ministros de Estado:
Decreto 10.039, de 03/10/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).I - da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o presidirá;
Decreto 11.573, de 20/06/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior (original): [I - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que o presidirá;]
II - das Relações Exteriores;
III - do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
Decreto 11.573, de 20/06/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - da Economia; e]
IV - da Educação.
Parágrafo único - Cada membro do Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico terá como suplente o Secretário-Executivo do respectivo Ministério, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Redação anterior (original): [Art. 6º - A Ordem tem um Conselho composto pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, que o preside na qualidade de Chanceler, e pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Educação.]
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