Legislação
Decreto 4.136, de 20/02/2002
Capítulo II - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)
Seção II - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES (Ir para)
Subseção I - DAS INFRAÇÕES RELATIVAS AOS SISTEMAS DE PREVENÇÃO, CONTROLE E COMBATE DA POLUIÇÃO IMPUTÁVEIS A PORTOS ORGANIZADOS, INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS E PLATAFORMAS COM SUAS INSTALAÇÕES DE APOIO (Ir para)
Art. 14-B- Deixarem os portos organizados, as instalações portuárias, as plataformas e suas instalações de apoio de apresentar documentos e estudo técnico para elaboração do Plano de Área:
Decreto 8.127, de 22/10/2013, art. 31 (Acrescenta o artigo).Penalidade: multa diária do grupo G.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;