Legislação

Decreto 4.263, de 10/06/2002

Art.
Art. 6º

- A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea [d] do art. 2º do Decreto 40.556, de 17/12/56, a seguir à [Ordem Nacional do Mérito.

Decreto 4.424, de 14/10/2002, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 6º - A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea [d], do art. 2º do Decreto 40.556, de 17/12/56, a seguir à [Ordem do Mérito Aeronáutico].]

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